CANTO FINAL
A reforma litúrgica realizada pelo Concílio Vaticano II propôs, como última fórmula
da celebração litúrgica, o “Ide em paz”. Um canto “final” após este momento seria
ilógico, pois a assembléia está dispensada. O que temos, na verdade, é um canto de despedida.
Este canto de despedida, executado durante a saída do povo, pode ser substituído por uma música instrumental.
Se em alguma ocasião parecer oportuno um “canto final”, por exemplo, o hino do
padroeiro ou da padroeira da festa, ou um hino em honra da Mãe do Senhor em
algumas de suas comemorações, deve ser cantado após a “Benção final” e antes do “Ide em Paz”.
Vemos, então, que existe uma certa confusão entre “Canto Final” e “Canto de Despedida”.
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